Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo condenou a Rede Record
ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos,
após constatar que a empresa não comunicava ao INSS (Instituto Nacional
de Seguridade Social) acidentes e doenças dos empregados em decorrência
do trabalho.
Emissora alegou que doenças não eram causadas pelo trabalho
De
acordo com a assessoria do MPT, a investigação do órgão comprovou que a
emissora não emitia os Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs)
relativos a lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças
osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), como tendinites e
lesões na coluna.
Para
evitar a fiscalização e necessidade de melhorias nas condições de
trabalho dos funcionários, a Record deixou de emitir os comunicados. Em
sua defesa, a emissora alegou que os distúrbios sofridos por seus
empregados não tinham relação com a função exercida no trabalho e, por
essa razão, não era necessária a emissão de CATs.
“O
fato de a lei autorizar outras pessoas a emitirem o CAT (como os
sindicatos ou médicos do trabalho) não retira da empresa a sua obrigação
na emissão do documento”, afirmou a juíza Regina Celi Viera Ferro.
Regina
Ferro sentenciou a Record a pagar indenização de R$ 500 mil de dano
moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). Caso a emissora volte a deixar de emitir os CATs, estará sujeita
a multa de R$ 10 mil por comunicado não emitido.
Fonte: portalimprensa.com.br
Fonte: portalimprensa.com.br
0 comentários:
Postar um comentário