Trabalhador morreu após descarga elétrica durante construção do estádio.
MPT apontou na ação civil pública 49 autos de infração contra a empresa.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) ingressou com uma ação civil pública contra as empresas que integram o consórcio contratado pelo governo do estado para serviços de instalação e manutenção do sistema elétrico da Arena Pantanal, em Cuiabá, e pede a condenação das terceirizadas ao pagamento de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. O pedido de liminar se dá mediante a morte do operário Muhammad'Ali Alerrandro Paolo Poseidon Maciel Afonso, de 32 anos, que recebeu uma descarga elétrica enquanto trabalhava na obra de construção do estádio e, segundo o MPT, em razão de irregularidades trabalhistas constatadas no local.
Ele era funcionário da empresa Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda e morreu no dia 8 de maio deste ano. A assessoria de imprensa informou que a empresa não foi comunicada formalmente sobre o pedido. Por meio de nota, a Etel informou ainda que lamenta o acidente ocorrido com o funcionário e que, desde o primeiro momento do fato, tem contribuindo com as investigações, além de ter dado todo o suporte financeiro e psicológico à família da vítima.
O Ministério Público do Trabalho aponta que a ação civil pública também será para determinar o cumprimento de 49 obrigações trabalhistas, sob pena de multa. A procuradora do Trabalho, Marselha Silvério de Assis, ressalta que a medida visa garantir a segurança dos funcionários da empresa que ainda prestam serviços na Arena Pantanal.
O consórcio, composto por duas empresas, foi contratado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) para realização de vários serviços técnicos no estádio relativos à implementação dos sistemas de telecomunicações, de segurança, de sonorização, entre outros.
A procuradora explica que a ação é resultado de um longo processo de investigação que reúne dois laudos periciais elaborados pela Perícia Oficial e Identificação (Politec) e o relatório do acidente de trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como imagens do circuito interno de TV, que se encontram sob sigilo, e outros documentos requisitados à Etel Engenharia. Todas as provas confirmam que houve negligência por parte da empresa.
“É inadmissível que nesse contexto encontrem-se infrações trabalhistas das mais básicas como as aqui verificadas, e que importaram na morte de um trabalhador em razão de responsabilidade única e exclusiva das empresas demandadas, em razão de sua negligência, demonstrando que não houve um cuidado mínimo com a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços na Arena Pantanal”, afirma a procuradora.
Após a morte de Muhammad, as atividades de instalações elétricas chegaram a ser interditadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na Arena. O relatório do MTE confirma as causas da morte do trabalhador e a responsabilidade do empregador pelo acidente, apontando que um conjunto de fatores causais levou à ocorrência do acidente, seja de forma direta ou indireta, e que todos estão relacionados às medidas de segurança que não foram implantadas pelas empresas.
MPE
A morte do operário Muhammad'Ali, na Arena Pantanal, foi considerada um acidente de trabalho e não deve se tratar de homicídio doloso, quando há intenção de matar. É o que manifestou o promotor de Justiça João Augusto Veras Gadelha na ação criminal sobre o caso após analisar as investigações e laudos remetidos à Justiça pela Polícia Civil. A vítima recebeu uma descarga elétrica enquanto trabalhava na obra de construção do estádio.
Para o promotor, “o protocolo de segurança para a execução do serviço não foi observado”, consta da manifestação. Com o novo entendimento, o promotor requereu que a ação deixe de tramitar na 12ª Vara Criminal da capital e volte a ser redistribuída, sendo encaminhada para uma vara de efeitos gerais. O caso deverá ser analisado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Após isso, o Ministério Público Estadual (MPE) deverá oferecer ou não denúncia no caso.
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