Governo restringe concessão de benefícios

A partir de março de 2015, empregadores passam a custear o primeiro mês de afastamento por doença ou acidente. Regras para concessão do abono salarial,do seguro-desemprego e da pensão por morte também foram modificadas




Por meio de duas Medidas Provisórias (MPs), a de nº 664/14 e a de nº 665/14, publicadas em 30 de dezembro, o governo federal tornou mais restrito o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas. Os alvos das restrições foram o abono salarial, o seguro-desemprego, a pensão por morte e o auxílio-doença.

Antes, o empregado que recebia, em média, até dois salários mínimos mensais precisava ter trabalhado por apenas um mês no ano anterior para ter direito ao abono anual equivalente a um salário mínimo. A partir de agora, ele terá de comprovar seis meses seguidos de registro em carteira e o valor a ser pago será proporcional ao tempo trabalhado. Este ano, os trabalhadores que conquistaram o direito em 2014 ainda receberão o abono conforme previsto na lei antiga.

A partir de março, o seguro-desemprego só será concedido pela primeira vez para trabalhadores com, no mínimo, um ano e meio de carteira assinada (antes eram exigidos apenas seis meses). Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses e, a partir do terceiro pedido, de seis meses. O novo texto altera, ainda, a quantidade de parcelas a serem recebidas: até então, ela variava conforme o tempo trabalhado antes de o empregado solicitar o benefício, agora passa a variar também em função do número de vezes em que o benefício foi solicitado.



Para ter direito à pensão por morte, já é preciso comprovar tanto o pagamento da contribuição previdenciária quanto o casamento ou união estável por 24 meses. Este tempo só não será exigido no caso de mortes por acidentes de trabalho. Além disso, o valor da pensão passa a ser de 50% do salário-benefício para o cônjuge, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.


As novas regras para auxílio-doença afetam patrões e empregados e entram em vigor em março. O teto do benefício pago aos trabalhadores, que antes equivalia ao maior salário de contribuição aceito pelo INSS, será a média das últimas 12 contribuições. Já os empregadores passarão a custear todo o primeiro mês de afastamento dos funcionários doentes ou acidentados, e não somente os 15 primeiros dias, como anteriormente.

Enviado por: Getson Dhein/Escritório Líder Ltda.


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