CAT - O que é e como funciona.



Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e gerando a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em certos casos, um acidente de trabalho pode causar a morte. Também é considerado acidente de trabalho a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, independente de vínculo empregatício. A seguir, respondemos algumas das 
dúvidas mais frequentes sobre o assunto. 

Como é classificado o acidente de trabalho? 

O acidente de trabalho pode ser classificado como “típico”, aquele que ocorre durante o exercício do trabalho, ou de trajeto, aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, ou vice-versa. 

Quem são os beneficiários do acidente de trabalho? 

As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas ao empregado ou 
trabalhador avulso, ao médico-residente (de acordo com a Lei 8.138, de 1990) e ao segurado especial. 

Existe carência para o recebimento do benefício ao empregado que sofre acidente? 

Não. Em caso de acidente de trabalho, o empregado terá direito a receber o benefício previdenciário a partir da data de admissão. 

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário? 

O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Já o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é devido ao segurado que, ao retornar ao trabalho após um afastamento motivado por um acidente de trabalho
não apresenta plena capacidade de desenvolver sua função. 

O que fazer quando ocorre um acidente de trabalho? 

Todo acidente de trabalho deve ser acompanhado por um técnico de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou pelo responsável pelos recursos humanos da empresa, que deve garantir que seja prestado todo atendimento necessário ao acidentado. 

Além disso, o responsável também deve preencher as seis vias da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), que tem a função de garantir a estabilidade por 12 meses ao trabalhador que permanecer afastado por mais de15 dias, e enviá-las para: 

1ª via - o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 
2ª via - à empresa; 
3ª via - o segurado ou dependente; 
4ª via - o sindicato da categoria profissional; 
5ª via - o Sistema Único de Saúde (SUS); e, 
6ª via - à Superintendência Regional do Trabalho (SRT). 

É necessária a emissão de CAT no caso de óbito? 

Sim. O óbito ocorrido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT. Nesse caso, também devem ser anexos à CAT a Certidão de Óbito e, quando houver, o laudo de necropsia. 

É necessário emitir CAT em caso de acidentes que não afastem o funcionário de sua função? 

Sim. A empresa deve comunicar o acidente havendo ou não afastamento do trabalho. A comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. 

Como a empresa pode ter acesso ao aplicativo CAT para preenchimento 
eletrônico? 

O acidente de trabalho pode ser comunicado por meio de aplicativo próprio, disponível no site do INSS ou nas Agências da Previdência Social. 

Após a emissão da CAT, o que o empregado deve fazer? 

Caso haja necessidade de afastamento por mais de 15 dias, o empregado e/ou seu representante legal deve levar a CAT a uma agência do INSS e agendar a Perícia Médica para, então, poder passar a receber o benefício que é pago por meio do INSS.

FECOMERCIO. 



Share on Google Plus
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário