Fator Acidentário de Prevenção” poderá impactar contribuições previdenciárias a partir de 2015

Já está disponível no site da Previdência Social, o “Fator Acidentário de Prevenção” (“FAP”) de cada empresa, o que poderá trazer impacto no valor das contribuições previdenciárias (incidentes sobre a folha de salários) a serem pagas pelas empresas durante o ano de 2015.


 
O FAP é um multiplicador – variável de 0,5 a 2,0 – da alíquota do “Seguro de Acidente de Trabalho” (“SAT”) que é calculado pelo Ministério da Previdência Social com base nos índices de freqüência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nas empresas.
 
Dessa forma, para a obtenção da alíquota do SAT que será vigente durante o ano de 2015, os contribuintes deverão multiplicar suas alíquotas de SAT pelo índice do FAP disponibilizado.
 
Exemplo de Cálculo: Alíquota de SAT da empresa = 3% Índice FAP da empresa = 1,5 SAT de 2013 será: SAT x FAP = 3 x 1,5 = 4.5%
 
Dessa forma, as empresas que apresentam baixos índices de doenças e acidentes de trabalho (consequentemente, baixo FAP), poderão ter redução na alíquota do SAT (seja ela de 1%, 2% ou 3%) em até 50% (cinquenta por cento), de acordo com as medidas de segurança adotadas.
 
Por outro lado, as empresas que apresentam altos índices de doenças e acidentes de trabalho (consequentemente, alto FAP), poderão sofrer elevação de sua alíquota de SAT em até 100% (cem por cento).
 
Segundo especialistas do Trench, Rossi e Watanabe , um dos maiores escritórios da área de Direito Empresarial do País, é importante verificar o índice FAP aplicável para o ano de 2015, bem como atentar para a importância da análise dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.
 
A verificação do índice do FAP aplicável ao ano de 2015 poderá ser feita no link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml, mediante a digitação do CNPJ da empresa e senha de acesso (mesma senha utilizada para verificar o extrato de regularidade das contribuições previdenciárias no sítio da Receita Federal).
 
Em caso de discordância dos números apresentados pelo Ministério da Previdência Social ou das ocorrências consideradas no cálculo, os contribuintes poderão apresentar contestação, no período de 30 de outubro a 1º de dezembro de 2014, perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSO, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site.
 
Vale ressaltar que as empresas que estiverem impedidas de utilizar FAP inferior a 1,0 (em razão de casos de trava decorrentes de morte de funcionário, invalidez permanente ou alta taxa média de rotatividade) deverão preencher outros formulários eletrônicos para afastar tal impedimento no período de 1º a 31 de outubro de 2014. Além disso, o formulário deverá ser posteriormente homologado eletronicamente pelo Sindicato competente até 18 de novembro de 2014.
 
Outro fator relevante é que as empresas podem discutir judicialmente a aplicação do FAP, desde o ano de 2010, bem como a indevida majoração da alíquota básica do SAT desde 2009.
 
PAUTA: Os advogados tributaristas do Trench, Rossi e Watanabe estão à disposição para prestar esclarecimentos sobre os efeitos da medida.
 


Tecnico em Segurança do Trabalho



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