Previdência pagou mais de 2,2 mil benefícios de auxílio-acidente somente em junho

Recurso é concedido à pessoa que tem sua capacidade de trabalho reduzida e atende o trabalhador empregado, o avulso e o segurador especial



A Previdência Social informou, nesta segunda-feira (11), que concedeu 2.245 auxílios-acidente somente em junho de 2014. O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Os recursos são concedidos ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência, a impossibilidade desta pessoa continuar desempenhando de forma plena suas atividades.

Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.

O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Em 2012, foram concedidos 23.891 auxílios-acidente. Desse total, 16.012 foram pagos a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho.

Fonte: Portal Brasil com informações da Previdência Social



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