Acidente indo da casa para o trabalho é acidente de trabalho ?

Acidentes durante o percurso entre o local de trabalho e a residência do colaborador são considerados acidentes de trabalho.

Mas existem diferenças na responsabilidade do empregador quando o meio de locomoção for particular ou público.




Um engano comum na classificação de um acidente de trabalho é acreditar que ele só é caracterizado quando acontece no interior da empresa. Acidentes no trajeto entre a casa do trabalhador e a empresa, e vice-versa, também são considerados acidente de trabalho.



Uma vez ocorrido, a empresa deve continuar depositando o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - durante todo o período de afastamento e garantir ao trabalhador estabilidade por um ano, a contar da sua volta ao trabalho.

Todos os acidentes devem ser comunicados à Previdência Social por meio do CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho –
sendo que o número de ocorrências impacta na alíquota de contribuição da empresa sobre o Seguro Acidente de Trabalho, uma contribuição determinada pelo FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

Segundo Roberto Baungartner, diretor de relações institucionais do Grupo Edenred, os acidentes de trajetos ainda estão longe de serem eliminados. Mas a empresa pode diminuir as consequências dessas ocorrências com algumas providências, como instalar a empresa em um local de fácil acesso, incentivar a locomoção por meio de transporte público e insistir no uso do vale transporte. Outra contribuição é pesquisar o melhor trajeto e dar essa informação ao funcionário. Muitas vezes o colaborador gasta mais do que é necessário por puro desconhecimento.






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