Os Equipamentos de Proteção Individual, EPIs, tem como objetivo a garantia da saúde e da segurança do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Esses equipamentos, além de estar em perfeitas condições de uso, também devem ser fornecidos gratuitamente pelas empresas aos seus trabalhadores, assim como o respectivo treinamento e orientação para correta utilização e conservação.
Os EPIs podem variar de acordo com a atividade e os riscos de cada atividade.
Abaixo, alguns exemplos de EPI:
- Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
- Proteção do sistema respiratório: máscaras e filtro;
- Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
- Proteção da cabeça: capacetes;
- Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
- Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
- Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Cabe também ao empregador, além da exigência de uso do EPI, as seguintes obrigações de acordo com a Norma Regulamentadora 6:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada.

É muito importante salientar que muitos trabalhadores desconhecem a forma correta de utilização do EPI e acabam negligenciando seu uso. O uso dos EPIs é de extrema importância tanto para os trabalhadores, bem como para os empregadores e a conscientização de ambas as partes, assim como o respaldo da lei, são meios importantes de garantir a segurança no trabalho.
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