A oitava turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou, na semana passada, a empresa mineira Vital Engenharia a pagar um adicional de insalubridade de 40% sobre o valor do salário (o percentual máximo garantido pela lei brasileira) para uma ex-gari de Belo Horizonte.
Vilma Antônia Gonçalves alegou no pedido que mantinha contato direto com o lixo urbano durante o trabalho de varrição de ruas. O debate jurídico sobre o caso de Vilma girou em torno da chamada NR 15 (norma reguladora número 15), que trata sobre os tipos de atividades consideradas insalubres no país.
No texto, estão previstos dois níveis para medir as atividades consideradas prejudiciais à saúde do trabalhador: graus médio e máximo. No último, está incluso a atividade em contato permanente com lixo urbano, em especial o serviço de coleta.
No caso de Vilma, os tribunais mineiros tinham entendido que havia diferença entre a atividade da profissional com a de coletor de lixo porta a porta. Para os juízes das primeiras instâncias da Justiça do Trabalho, apenas os coletores estão expostos a objetos considerados prejudiciais à saúde e, por isso, merecem o percentual máximo de 40% de insalubridade.
O TST, que dá a última palavra na esfera trabalhista, reformou a decisão Na compreensão dos ministros da Corte, a NR 15 não distingue coletor de lixo com o varredor de rua e ambos tem o mesmo direito de receber o adicional no salário.
No caso de Vilma, ela demonstrou que não apenas recolheu durante o trabalho papel ou folhas secas que caíam das árvores, mas também fezes, animais mortos, entre outros resíduos considerados insalubres.
São Paulo/ Um caso parecido ao de Vilma foi julgado em maio de 2012 na Justiça paulista e beneficiou uma gari do interior de São Paulo. Na ocasião, a ministra Kátia Magalhães Arruda, também do TST, condenou o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis a pagar a insalubridade de 40% a Cremilda Aparecida Xavier Jorge. Há ainda outros casos semelhantes em andamentos no país. A decisão confirmada agora do Tribunal Superior do Trabalho pode balizar novas sentenças.
Aumenta multa para funcionários em greve no Rio
O TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro) aumentou para R$ 50 mil o valor da multa por cada dia de descumprimento do acordo que estabelece a volta imediata da coleta de lixo na cidade. Mais de 15 mil garis estão em greve desde o último sábado. A polêmica teve início após o sindicato não concordar com o reajuste salarial de 9% oferecido pela Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana). A categoria reivindica 40% de aumento salarial. Para compensar, a Comlurb ofereceu um adicional de insalubridade de 40%.
15 mil
coletores de lixo estão em greve desde último sábado
Varredores de São Paulo receberam 20% de adicional
Em setembro do ano passado, o Siemaco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo) e as empresas de varrição que atuam na capital assinaram um acordo coletivo que previu, entre outras coisas, um adicional de insalubridade de 20% sobre o salário de
R$ 879,55.
O novo acordo beneficiou 3,5 mil coletores. No entanto, o percentual paulista está distante do número alcançado pela mineira Vilma Antônia Gonçalves, que obteve 40%. Mas isso não significa que a discussão não poderá ser retomada até o início da campanha salarial, em setembro.
No mesmo acordo, o Siemaco também fechou acordo sobre salários e benefícios para outros trabalhadores de limpeza. Ao contrário dos varredores, os coletores de lixo receberam, mais uma vez, os 40% de insalubridade sobre um salário de R$ 1.046,14.
POR: Ivan Ventura
Especial para o DIÁRIO

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