Trabalhador cooperado agora conta com garantia de renda em caso de acidentes pessoais ou do trabalho

Uma grande preocupação dos trabalhadores autônomos, principalmente aqueles associados a cooperativas, é o que fazer em caso de afastamento das atividades, por conta de um acidente, por exemplo. Preocupados com esse problema, a COOPERSEG buscou junto à seguradora American Life criar um seguro para cobertura deste transtorno eventual e temporário. 

Daí nasceu o RIT – Renda por Incapacidade Temporária. O seguro deve ser feito pela cooperativa em favorecimento a seus associados. Assim, caso um de seus cooperados necessite se afastar do trabalho por motivos de doença ou algum acidente, ele receberá uma remuneração que é definida em valor similar ao rendimento mensal dele. Dessa forma nem a cooperativa e nem o tomador de serviço terão onerações por causa do afastamento do cooperado. Um exemplo prático é o do taxista de uma cooperativa. Se ele sofre um acidente e fica impossibilitado de trabalhar, como ele terá o seu rendimento e poder pagar as contas. 

Com esse seguro ele poderá ficar em casa se recuperando e receber o valor que for estipulado na apólice. O diretor da COOPERSEG, Dirceu Paiva, sobre a importância deste seguro, disse que “As cooperativas precisam deste serviço, pois essa cobertura tem um papel importante de responsabilidade social ao oferecer um rendimento ao cooperado que fique afastado do seu trabalho.” 

 O SINCOTRASP – Sindicato das Cooperativas de Trabalho no Estado de São Paulo, atento às necessidades de suas cooperativas, assinou parceria com a COOPERSEG no sentido de oferecer vantagens na contratação deste produto. Segundo o presidente do SINCOTRASP, Daniel Wendell, essa parceria permite que as cooperativas trabalhem para o cooperado, que é o seu real objetivo. Além das cooperativas de todos os ramos, as cooperativas de trabalho tem um motivo a mais para contratar este serviço. 

 Isto porque desde Julho de 2012, quando foi publicada a nova Lei Geral das Cooperativas de Trabalho (12.690/2012), esta traz em seu artigo 7º, item VII, que a cooperativa deve garantir a seus associados um seguro de acidente de trabalho. 

Para Dirceu Paiva, essa parceria se torna importante porque “o SINCOTRASP habilita o presidente da cooperativa não só a atender a lei, mas também passar uma certa segurança ao trabalhador cooperado, que saberá que não estará desamparado ao ficar afastado.”

Dirceu Paiva (Cooperseg) e Daniel Wendell (SINCOTRASP) 
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